NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES
INSALUBRES
ANEXO VII
RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
ANEXO VII
RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
1.
Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes
as micro-ondas, ultravioletas e laser.
2.
As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às
radiações não ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas
insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de
trabalho.
3.
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às
radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400- 320 nanômetros) não serão
consideradas insalubres.
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