NR 15
ATIVIDADES E OPERAÇÕES
INSALUBRES
ANEXO
N.º 2
LIMITES
DE TOLERÂNCIA PARA
RUÍDOS
DE IMPACTO
1.
Entende-se por
ruído de
impacto
aquele que
apresenta
picos de energia
acústica
de duração
inferior a
1 (um)
segundo,
a intervalos
superiores
a 1 (um)
segundo.
2.
Os níveis
de impacto
deverão ser
avaliados
em decibéis
(dB),
com medidor
de nível
de pressão sonora
operando
no circuito
linear
e circuito
de resposta
para impacto.
As leituras
devem ser
feitas próximas
ao ouvido
do trabalhador.
O limite
de tolerância
para ruído
de impacto
será
de 130
dB (linear). Nos
intervalos
entre os
picos,
o ruído existente deverá
ser avaliado
como
ruído contínuo.
3.
Em caso de
não se
dispor
de medidor
do nível de
pressão
sonora
com
circuito
de resposta
para impacto,
será válida
a leitura
feita no
circuito de
resposta
rápida
(FAST) e
circuito
de compensação
"C". Neste
caso, o limite
de tolerância será
de 120
dB(C).
4.
As atividades ou
operações
que exponham
os trabalhadores, sem
proteção adequada,
a níveis de
ruído
de impacto superiores a
140
dB(LINEAR), medidos
no circuito
de resposta
para
impacto, ou
superiores
a 130
dB(C),
medidos no
circuito de
resposta rápida
(FAST), oferecerão
risco
grave e
iminente.
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