sábado, 9 de junho de 2012

nr 15 anexo 6

TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS

Este Anexo trata dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos.


1. TRABALHOS SOB AR COMPRIMIDO
 1.1 Trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas anexas.
1.2 Para fins de aplicação deste item, define-se:
a) Câmara de Trabalho - É o espaço ou compartimento sob ar comprimido, no interior da qual o trabalho está sendo realizado;
b) Câmara de Recompressão - É uma câmara que, independentemente da câmara de trabalho, é usada para tratamento de indivíduos que adquirem doença descompressiva ou embolia e é diretamente supervisionada por médico qualificado;
c) Campânula - É uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a mara de trabalho do tubulão e vice-versa;
d) Eclusa de Pessoal - É uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a mara de trabalho do túnel e vice-versa;
e) Encarregado de Ar Comprimido - É o profissional treinado e conhecedor das diversas técnicas empregadas nos trabalhos sob ar comprimido, designado pelo empregador como o responsável imediato pelos trabalhadores;
f) Médico Qualificado - É o médico do trabalho com conhecimentos comprovados em Medicina Hiperbárica, responsável pela supervisão e pelo programa médico;
g) Operador de Eclusa ou de Campânula - É o indivíduo previamente treinado nas manobras de compressão e descompressão das eclusas ou campânulas, responsável pelo controle da pressão no seu interior;
h) Período de Trabalho - É o tempo durante o qual o trabalhador fica submetido a pressão maior que a do ar atmosférico excluindo-se o período de descompressão;
i) Pressão de Trabalho - É a maior pressão de ar à qual é submetido o trabalhador no tubulão ou túnel durante o período de trabalho;
j) Túnel Pressurizado - É uma escavação, abaixo da superfície do solo, cujo maior eixo faz um ângulo não superior a
45º (quarenta e cinco graus) com a horizontal, fechado nas duas extremidades, em cujo interior haja pressão superior a uma atmosfera;
l) Tubulão de Ar Comprimido - É uma estrutura vertical que se estende abaixo da superfície da água ou solo, através da qual os trabalhadores devem descer, entrando pela camnula, para uma pressão maior que atmosférica. A atmosfera pressurizada opõe-se à pressão da água e permite que os homens trabalhem em seu interior.
1.3 O disposto neste item aplica-se a trabalhos sob ar comprimido em tubulões pneumáticos e túneis pressurizados.
1.3.1 Todo trabalho sob ar comprimido será executado de acordo com as prescrições dadas a seguir e quaisquer modificações deverão ser previamente aprovadas pelo órgão nacional competente em segurança e medicina do trabalho.
1.3.2 O trabalhador não poderá sofrer mais que uma compressão num período de 24 (vinte e quatro) horas.
1.3.3 Durante o transcorrer dos trabalhos sob ar comprimido, nenhuma pessoa poderá ser exposta à pressão superior a
3,4 kgf/cm2, exceto em caso de emergência ou durante tratamento em câmara de recompressão, sob supervisão direta do médico responsável.
1.3.4 A duração do período de trabalho sob ar comprimido não pode ser superior a 8 (oito) horas, em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm2; a 6 (seis) horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kgf/cm2; e a 4 (quatro) horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm2.
1.3.5 Após a descompressão, os trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 2 (duas) horas, no canteiro de obra, cumprindo um período de observão médica.
1.3.5.1 O local adequado para o cumprimento do período de observão deverá ser designado pelo médico responsável.
1.3.6 Para trabalhos sob ar comprimido, os empregados deverão satisfazer os seguintes requisitos:
a) ter mais de 18 (dezoito) e menos de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b) ser submetido a exame médico obrigatório, pré-admissional e periódico, exigido pelas características e peculiaridades próprias do trabalho;
c) ser portador de placa de identificação, de acordo com o modelo anexo (Quadro I), fornecida no ato da admissão, após a realização do exame médico.
1.3.7 Antes da jornada de trabalho, os trabalhadores deverão ser inspecionados pelo médico, não sendo permitida a entrada em serviço daqueles que apresentem sinais de afeões das vias respiratórias ou outras moléstias.
1.3.7.1 É vedado o trabalho àqueles que se apresentem alcoolizados ou com sinais de ingestão de bebidas alcoólicas.
1.3.8 É proibido ingerir bebidas gasosas e fumar dentro dos tubulões e túneis.
1.3.9 Junto ao local de trabalho, deverão existir instalões apropriadas à Assistência dica, à recuperação, à alimentação e à higiene individual dos trabalhadores sob ar comprimido.
1.3.10 Todo empregado que exercer trabalho sob ar comprimido deverá ser orientado quanto aos riscos decorrentes da atividade e às precauções que deverão ser tomadas, mediante educação audiovisual.
1.3.11 Todo empregado sem prévia experiência em trabalhos sob ar comprimido deverá ficar sob supervisão de pessoa competente, e sua compressão não poderá ser feita se não for acompanhado, na campânula, por pessoa hábil para instruí- lo quanto ao comportamento adequado durante a compressão.
1.3.12 As turmas de trabalho deverão estar sob a responsabilidade de um encarregado de ar comprimido, cuja principal tarefa será a de supervisionar e dirigir as operações.
1.3.13 Para efeito de remuneração, deverão ser computados na jornada de trabalho o período de trabalho, o tempo de compressão, descompressão e o período de observação médica.
1.3.14 Em relação à supervisão médica para o trabalho sob ar comprimido, deverão ser observadas as seguintes condições:
a) sempre que houver trabalho sob ar comprimido, deve ser providenciada a assistência por médico qualificado, bem como local apropriado para atendimento médico;
b) todo empregado que trabalhe sob ar comprimido deverá ter uma ficha médica, onde deverão ser registrados os dados relativos aos exames realizados;
c) nenhum empregado poderá trabalhar sob ar comprimido, antes de ser examinado por médico qualificado, que atestará, na ficha individual, estar essa pessoa apta para o trabalho;
d) o candidato considerado inapto não poderá exercer a fuão, enquanto permanecer sua inaptidão para esse trabalho;
e) o atestado de aptidão terá validade por 6 (seis) meses;
f) em caso de ausência ao trabalho por mais de 10 (dez) dias ou afastamento por doença, o empregado, ao retornar, deverá ser submetido a novo exame médico.
1.3.15 Exigências para Operações nas Campânulas ou Eclusas.
1.3.15.1 Deverá estar presente no local, pelo menos, uma pessoa treinada nesse tipo de trabalho e com autoridade para exigir o cumprimento, por parte dos empregados, de todas as medidas de segurança preconizadas neste item.
1.3.15.2 As manobras de compressão e descompressão deverão ser executadas através de dispositivos localizados no exterior da campânula ou eclusa, pelo operador das mesmas. Tais dispositivos deverão existir também internamente, porém serão utilizados somente em emergências. No início de cada jornada de trabalho, os dispositivos de controle deverão ser aferidos.
1.3.15.3 O operador da campânula ou eclusa anotará, em registro adequado (Quadro II) e para cada pessoa o seguinte:
a) hora exata da entrada e saída da campânula ou eclusa;
b) pressão do trabalho;
c) hora exata do início e do término de descompressão.
1.3.15.4 Sempre que as manobras citadas no subitem 1.3.15.2 não puderem ser realizadas por controles externos, os controles de pressão deverão ser dispostos de maneira que uma pessoa, no interior da campânula, de preferência o capataz, somente possa operá-lo sob vigilância do encarregado da campânula ou eclusa.
1.3.15.5 Em relação à ventilação e à temperatura, serão observadas as seguintes condições:
a) durante a permanência dos trabalhadores na mara de trabalho ou na campânula ou eclusa, a ventilação será contínua, à razão de, no mínimo, 30 (trinta) pés cúbicos/min./homem;
b) a temperatura, no interior da campânula ou eclusa, da mara de trabalho, não excederá a 27ºC (temperatura de globo úmido), o que poderá ser conseguido resfriando-se o ar através de dispositivos apropriados (resfria dores), antes da entrada na mara de trabalho, campânula ou eclusa, ou através de outras medidas de controle;
c) a qualidade do ar deverá ser mantida dentro dos padrões de pureza estabelecidos no subitem 1.3.15.6, através da utilização de filtros apropriados, colocados entre a fonte de ar e a mara de trabalho, campânula ou eclusa.
1.3.15.6
CONTAMINANTE
LIMITE DE TOLERÂNCIA
Monóxido de carbono
20 ppm
Dióxido de carbono
2.500 ppm
Óleo ou material particulado
5 mg/m³ (PT>2kgf/cm 2)
3 g/m³ (PT<2kgf/cm2)
Metano
10% do limite inferior de explosividade
Oxigênio
mais de 20%
1.3.15.7 A comunicação entre o interior dos ambientes sob pressão de ar comprimido e o exterior deverá ser feita por sistema de telefonia ou similar.
1.3.16 A compressão dos trabalhadores deve obedecer às seguintes regras:
a) no primeiro minuto, após o início da compressão, a pressão não poderá ter incremento maior que 0,3 kgf/cm2;
b) atingido o valor 0,3 kgf/cm2, a pressão somente poderá ser aumentada após decorrido intervalo de tempo que permita ao encarregado da turma observar se todas as pessoas na camnula estão em boas condições;
c) decorrido o período de observão, recomendado na alínea "b", o aumento da pressão deverá ser feito a uma velocidade não superior a 0,7 kgf/cm2, por minuto, para que nenhum trabalhador seja acometido de mal-estar;
d) se algum dos trabalhadores se queixar de mal-estar, dores no ouvido ou na cabeça, a compressão deverá ser imediatamente interrompida e o encarregado reduzirá gradualmente a pressão da campânula até que o trabalhador se recupere e, não ocorrendo a recuperação, a descompressão continuará até a pressão atmosférica, retirando-se, então, a pessoa e encaminhado-a ao serviço médico.
1.3.17 Na descompressão de trabalhadores expostos à pressão de 0,0 a 3,4 kgf/cm2, serão obedecidas as tabelas anexas (Quadro III) de acordo com as seguintes regras:
a) sempre que duas ou mais pessoas estiverem sendo descomprimidas na mesma camnula ou eclusa e seus períodos de trabalho ou pressão de trabalho não forem coincidentes, a descompressão processar-se-á de acordo com o maior período ou maior pressão de trabalho experimentada pelos trabalhadores envolvidos;
b) a pressão será reduzida a uma velocidade não superior a 0,4 kgf/cm2, por minuto, até o primeiro estágio de descompressão, de acordo com as tabelas anexas; a campânula ou eclusa deve ser mantida naquela pressão, pelo tempo indicado em minutos, e depois diminuída a pressão à mesma velocidade anterior, até o pximo estágio e assim por diante; para cada 5 (cinco) minutos de parada, a camnula deve ser ventilada à razão de 1 (um) minuto.
1.3.18 Para o tratamento de caso de doença descompressiva ou embolia traumática pelo ar, deverão ser empregadas as tabelas de tratamento de VAN DER AUER e as de WORKMAN e GOODMAN.
1.3.19 As atividades ou operações realizadas sob ar comprimido serão consideradas insalubres de grau ximo.
1.3.20 O não cumprimento ao disposto neste item caracteriza o grave e iminente risco para os fins e efeitos da NR-3.

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