quinta-feira, 28 de junho de 2012

NR 22 QUADROS

QUADROS I, II e III



Número de trabalhadores a serem amostrados em função do número de trabalhadores do Grupo Homogêneo de Exposição, conforme disposto no item 22.17.1.

N*
n
8
7
9
8
10
9
11-12
10
13-14
11
15-17
12
18-20
13
21-24
14
25-29
15
30-37
16
38-49
17
50
18
ACIMA DE 50
22

Onde: N = número de trabalhadores do Grupo Homogêneo de Exposição
n = número de trabalhadores a serem amostrados
* se N menor ou igual a 7, n = N




Determinação da vazão de ar fresco conforme disposto no item 22.24.8

a) Cálculo da vazão de ar fresco em função do número máximo de pessoas ou máquinas com motores a combustão a óleo diesel
QT = Q1 x n1 + Q2 x n2 [m³/min]
Onde : QT = vazão total de ar fresco em m3/min
Q1 = quantidade de ar por pessoa em m3/min
( em minas de carvão = 6,0 m3/min ; em outras minas = 2,0 m3/min)
n1 = número de pessoas no turno de trabalho
Q 2 = 3,5 m3 / min/cv (cavalo-vapor) dos motores a óleo diesel
n2 = número total de cavalo-vapor dos motores a óleo diesel em operação
b) Cálculo da vazão de ar fresco em função do consumo de explosivos
QT = 0,5 x A [m³/min]
t
Onde: QT = vazão total de ar fresco em m3/min
A = quantidade total em quilogramas de explosivos empregados por desmonte
t = tempo de aeração (reentrada) da frente em minutos
c) Cálculo da vazão de ar fresco em função da tonelagem mensal desmontada
QT = q x T [m³/min]
Onde: QT = vazão total de ar fresco em m3/min
q = vazão de ar em m3/minuto para 1.000 toneladas desmontadas por mês
( mínimo de 180 m3/minuto/1.000 toneladas por mês)
T = produção em toneladas desmontadas por mês.




Dimensionamento da CIPAMIN


nº de empregados no estabelecimento
15
a
30
31
a
50
51
a
100
101
a
250
251
a
500
501
a
1.000
1.001
a
2.500
2.501
a
5.000
acima de 5.000 para cada grupo de 500 acrescentar
nº. de representantes titulares do empregador
1
1
1
1
1
1
1
1
---
nº. de representantes suplentes do empregador
1
1
1
1
1
1
1
1
---
nº. de representantes titulares dos empregados
1
2
3
4
5
6
9
12
4
nº. de representantes suplentes dos empregados
1
1
1
1
2
2
3
4
2



QUADRO DE PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS DA NR-22



nº de trabalhadores
no estabelecimento
ITENS
01
a
50
51
a
100
101
a
250
251
a
500
501
a
1.000
1.001
a
2.500
2.501
ou
mais
Tempo em meses para cumprimento
Programa de Gerenciamento de Riscos: 22.3.7
12
12
12
6
6
6
6
Circulação e transporte de Pessoas e Materiais: 22.7.9 e 22.7.9.1
12
12
12
24
24
24
24
Transportadores contínuos através de correias: 22.8.3; 22.8.3.1 e 22.8.7
36
36
36
36
36
36
36
Superfícies de trabalho: 22.9.1 e 22.9.5
36
36
36
36
36
36
36
Escadas: 22.10.2 e 22.10.3
24
24
24
6
6
6
6
Máquinas, equipamentos, ferramentas e instalações: 22.11.7 alíneas "a", "b" e "c"; 22.11.9; 22.11.10; 22.11.24
36
36
36
36
36
24
24
Equipamentos de Guindar: 22.12.1 alíneas "b", "c". "d" e "e"; 22.12.2 alíneas "c" e "e"
36
36
36
36
36
24
24
Cabos, correntes e polias: 22.13.2
24
24
24
12
12
12
12
Estabilidade de maciços: 22.14.1 e 22.14.2
36
36
36
36
24
12
12
Proteção contra poeira mineral: 22.17.3 a 22.17.6
60
48
36
36
36
24
24
Eletricidade: 22.20.8; 22.20.10; 22.20.11; 22.20.24 e 22.20.32
36
36
36
24
24
12
12
Ventilação em atividades de subsolo: 22.24.2 a 22.24.4; 22.24.7 a 22.24.10.2; 22.24.13 e 22.24.14 , alínea "d"
36
36
36
36
36
12
12
Iluminação: 22.27.1.1 a 22.27.3 e 22.27.6
36
36
36
24
24
12
12
Proteção contra incêndios e explosões acidentais: 22.28.4 e 22.28.14
12
12
12
36
48
48
48
Câmaras de refúgio : 22.28.4.1 e 22.32.4
12
12
12
36
48
48
48
Vias e saídas de emergência: 22.33.1 a 22.33.6
36
36
36
36
24
24
24
Itens referentes a elaboração de registros: 22.11.13; 22.13.3; 22.20.30; 22.28.1.1. alínea "b"; 22.28.5; e 22.32.1
36
36
36
36
36
12
12
Itens referentes a treinamento: 22.24.22; 22.28.17 ; 22.35.1 a 22.35.5
36
36
36
36
36
36
36

Nenhum comentário:

Postar um comentário