ATIVIDADES / ÁREAS
DE RISCO
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(*) Anexo
acrescentado pela Portaria nº 3.393, de 17-12-1987.
Bombonas: Elementos de metal ou plástico,
com seção retangular ou poligonal.
Caixas: Elementos com faces retangulares
ou poligonais, feitas de metal, madeira, papelão, plástico flexível, plástico
rígido ou outros materiais compatíveis.
Embalagens ou Embalagens Simples:
Recipientes ou quaisquer outros componentes ou materiais necessários para
embalar, com a função de conter e proteger líquidos inflamáveis.
Embalagens Combinadas: Uma combinação de
embalagens, consistindo em uma ou mais embalagens internas acondicionadas numa
embalagem externa.
Embalagens Compostas: Consistem em uma
embalagem externa e um recipiente interno, construídos de tal forma que o
recipiente interno e a embalagem externa formam uma unidade que permanece
integrada, que se enche, manuseia, armazena, transporta e esvazia como tal.
Embalagens Certificadas: São aquelas
aprovadas nos ensaios e padrões de desempenho fixados para embalagens, da NBR
11564/91.
Embalagens Externas: São a proteção
exterior de uma embalagem composta ou combinada, juntamente com quaisquer outros
componentes necessários para conter e proteger recipientes ou embalagens.
Embalagens Internas: São as que para serem
manuseadas, armazenadas ou transportadas, necessitam de uma embalagem externa.
Grupo de Embalagens: Os líquidos
inflamáveis classificam-se para fins de embalagens segundo 3 grupos, conforme o
nível de risco:
* Grupo de Embalagens I - alto risco
* Grupo de Embalagens II - risco médio
* Grupo de Embalagens III - baixo risco Para
efeito de classificação de Grupo de Embalagens, segundo o risco, adotar-se-á a
classificação descrita na tabela do item 4 - Relação de Produtos Perigosos, da
Portaria n.º 204, de 20 de maio de 1997, do Ministério dos Transportes.
Lacrados: Fechados, no processo de
envazamento, de maneira estanque para que não venham a apresentar vazamentos nas
condições normais de manuseio, armazenamento ou transporte, assim como
decorrentes de variações de temperatura, umidade ou pressão ou sob os efeitos de
choques e vibrações.
Líquidos Inflamáveis: Para os efeitos do
adicional de periculosidade estão definidos na NR 20 - Portaria n.º 3.214/78.
Recipientes: Elementos de contenção, com
quaisquer meio de fechamento, destinados a receber e conter líquidos
inflamáveis. Exemplos: latas, garrafas, etc.
Tambores: Elementos cilíndricos de fundo
plano ou convexo, feitos de metal, plástico, madeira, fibra ou outros materiais
adequados. Esta definição inclui, também, outros formatos, excluídas bombonas.
Por exemplo: redondo de bocal cintado ou em formato de balde.
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