sábado, 9 de junho de 2012

anexo 9

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO IX

FRIO

1.
As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.


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