NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO IX
FRIO
1.
As atividades ou operações executadas no interior de
câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que
exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas
insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de
trabalho.
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