NR
7 - NORMA REGULAMENTADORA 7
PROGRAMA
DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
QUADRO
I
PARÂMETROS
PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL
A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS
Agente Químico
|
Indicador Biológico
|
VR
|
IBMP
|
Método
Analítico
|
Amostragem
|
Interpretação
|
Vigência
|
|
Mat.
Biológ.
|
Análise
|
|||||||
Anilina
|
Urina Sangue
|
p-aminofenol e/ou
Metahemoglobina
|
Até 2%
|
50mg/g creat.
5%
|
CG
E
|
FJ
FJ0-1
|
EE
SC+
|
|
Arsênico
|
Urina
|
Arsênico
|
Até 10ug/g
creat.
|
50ug/g
creat.
|
E ou EAA
|
FS+T-6
|
EE
|
|
Cádmio
|
Urina
|
Cádmio
|
Até
2ug/g creat.
|
5ug/g
creat.
|
EAA
|
NC T- 6
|
SC
|
|
Chumbo
Inorgânico
|
Sangue
Urina
Sangue
|
Chumbo e
Ác. delta amino
levulínico ou Zincoprotoporfirina
|
Até 40ug/100 ml
Até 4,5 mg/g creat.
Até 40ug/100 ml
|
60ug/100
ml
10mg/g
creat.
100ug/100 ml
|
EAA
E
HF
|
NC T-1
NC T-1
NC T-1
|
SC
SC
SC
|
|
Chumbo
Tetraetila
|
Urina
|
Chumbo
|
Até 50ug/g
creat.
|
100ug/g
creat.
|
EA A
|
FJ 0-1
|
EE
|
|
Cromo
Hexavalente
|
Urina
|
Cromo
|
Até 5 ug/g creat.
|
30ug/
creat.
|
EA A
|
FS
|
EE
|
|
Diclorometano
|
Sangue
|
Carboxihemoglobina
|
Até 1% NF
|
3,5% NF
|
E
|
FJ 0-1
|
SC +
|
|
Dimetilformamida
|
Urina
|
N-Metilformamida
|
|
40mg/g creat.
|
CG ou
CLAD
|
FJ
|
EE
|
P-18
|
Dissulfeto de Carbono
|
Urina
|
Ác. 2-Tio-Tiazolidina
|
|
5mg/g
creat.
|
CG ou
CLAD
|
FJ
|
EE
|
P-25
|
Ésteres Organofosforados e
Carbamatos
|
Sangue
|
Acetil-Colinesterase
Eritrocitária ou Colinesterase Plasmática
ou Colinesterase Eritrocitária e plasmática (sangue total)
|
Determinar a atividade
pré- ocupacional
|
30% de depressão
da atividade inicial
50% de depressão
da atividade inicial
25% de depresesão da atividade
inicial
|
|
NC
NC
NC
|
SC
SC
SC
|
|
Estireno
|
Urina
Urina
|
Ác. Mandélico e/ou
Ác.
Fenil-Glioxilico
|
|
0,8g/g
creat.
240mg/g
creat.
|
CG ou
CLAD
CG ou
CLAD
|
FJ
FJ
|
EE
EE
|
|
Etil-Benzeno
|
Urina
|
Ác. Mandélico
|
|
1,5g/g
creat.
|
CG ou
CLAD
|
FS
|
EE
|
|
Fenol
|
Urina
|
Fenol
|
20mg/g
creat.
|
250mg/g
creat.
|
CG ou
CLAD
|
FJ 0-1
|
EE
|
|
Flúor e Fluoretos
|
Urina
|
Fluoreto
|
Até 0,5mg/g
|
3mg/g creat. no início da jornada e
10mg/g creat. no final da jornada
|
IS
|
PP+
|
EE
|
|
Mercúrio
Inorgânico
|
Urina
|
Mercúrio
|
Até 5ug/g creat.
|
35ug/g
creat.
|
EA A
|
PU T-12
12
|
EE
|
|
Metanol
|
Urina
|
Metanol
|
Até 5mg/l
|
15mg/l
|
CG
|
FJ
0-1
|
EE
|
|
Metil-Etil-Cetona
|
Urina
|
Metil-Etil-Cetona
|
|
2mg/l
|
CG
|
FJ
|
EE
|
P-12
|
Monóxido de
Carbono
|
Sangue
|
Carboxihemoglobina
|
Até 1% NF
|
3,5 NF
|
E
|
FJ 0-1
|
SC +
|
|
N-Hexano
|
Urina
|
2,5
Hexanodiona
|
|
5mg/g
creat.
|
CG
|
FJ
|
EE
|
P-18
|
Nitrobenzeno
|
Sangue
|
Metahemoglobina
|
Até 2%
|
5%
|
E
|
FJ
0-1
|
SC +
|
|
Pentaclorofenol
|
Urina
|
Pentaclorofenol
|
|
2mg/g
creat.
|
CG ou
CLAD
|
FS +
|
EE
|
|
Tetracloroetileno
|
Urina
|
Ác.
Tricloroacético
|
|
3,5mg/l
|
E
|
FS+
|
EE
|
|
Tolueno
|
Urina
|
Ác. Hipúrico
|
Até
1,5g/g creat.
|
2,5 g/g
creat.
|
CG ou
CLAD
|
FJ -
1
|
EE
|
|
Tricloroetano
|
Urina
|
Triclorocompostos
Totais
|
|
40mg/g
creat.
|
E
|
FS
|
EE
|
|
Tricloroetileno
|
Urina
|
Triclorocompostos
Totais
|
|
300mg/g
creat.
|
E
|
FS
|
EE
|
|
Xileno
|
Urina
|
Ác. Metil-Hipúrico
|
|
1,5g/g
creat.
|
CG ou
CLAD
|
FJ
|
EE
|
|
QUADRO
I
(ANEXO
I)
Abreviaturas:
IBMP
Índice Biológico Máximo Permitido: é o valor máximo do indicador biológico para o qual se supõe que a maioria das pessoas ocupacionalmente expostas não corre risco de dano à saúde. A ultrapassagem deste valor significa exposição excessiva;
VR
Valor de Referência da Normalidade: valor possível de ser encontrado em populações não-expostas ocupacionalmente;
NF
Não-Fumantes.
Método Analítico Recomendado:
E
Espectrofotometria Ultravioleta/Visível;
EAA
Espectrofotometria de Absorção Atômica;
CG
Cromatografia em Fase Gasosa;
CLAD
Cromatografia Líquida de Alto Desempenho;
IS
Eletrodo Ion Seletivo;
HF
Hematofluorômetro.
Condições de Amostragem:
FJ
Final do último dia de jornada de trabalho (recomenda-se evitar a primeira jornada da semana);
FS
Final do último dia de jornada da semana;
FS+
Início da última jornada da semana;
PP+,
Pré e pós a 4a jornada de trabalho da semana;
PU
Primeira urina da manhã;
NC
Momento de amostragem "não crítico": pode ser feita em qualquer dia e horário, desde que o trabalhador esteja em trabalho contínuo nas últimas 4 (quatro) semanas sem afastamento maior que 4 (quatro) dias;
T-1
Recomenda-se iniciar a monitorização após 1 (um) mês de exposição;
T-6
Recomenda-se iniciar a monitorização após 6 (seis) meses de exposição;
T-12
Recomenda-se iniciar a monitorização após 12 (doze) meses de exposição;
0-1
Pode-se fazer a diferença entre pré e pós-jornada.
Interpretação:
EE
O indicador biológico é capaz de indicar uma exposição ambiental acima do limite de tolerância, mas não possui, isoladamente, significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, não indica doença, nem está associado a um efeito ou disfunção de qualquer sistema biológico;
SC
Além de mostrar uma exposição excessiva, o indicador biológico tem também significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, pode indicar doença, estar associado a um efeito ou uma disfunção do sistema
biológico avaliado;
SC+
O indicador biológico possui significado clínico ou toxicológico próprio, mas, na prática, devido à sua curta meia-vida biológica, deve ser considerado como EE.
Vigência:
P-12
A inspeção do trabalho passará a exigir a avaliação deste indicador biológico 12 (doze) meses após a publicação desta norma;
P-18
A inspeção do trabalho passará a exigir a avaliação deste indicador biológico 18 (dezoito) meses após a publicação desta norma;
P-24
A inspeção do trabalho passará a exigir a avaliação deste indicador biológico 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta norma.
Recomendação:
Recomenda-se executar a monitorização biológica no coletivo, ou seja, monitorizando os resultados do grupo de trabalhadores expostos a riscos quantitativamente semelhantes.
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