segunda-feira, 18 de junho de 2012

QUADRO 1

NR 7 - NORMA REGULAMENTADORA 7 
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
QUADRO I
PARÂMETROS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS
Agente Químico
Indicador Biológico
VR
IBMP
Método Analítico
Amostragem
Interpretação
Vigência
Mat.  Biológ.
Análise
Anilina
Urina Sangue
p-aminofenol e/ou Metahemoglobina
Até 2%
50mg/g creat.
5%
 
CG
E
FJ
FJ0-1
EE
SC+
 
Arsênico
Urina
Arsênico
Até 10ug/g
creat.
50ug/g creat.
E ou EAA
FS+T-6
EE
 
Cádmio
Urina
Cádmio
Até 2ug/g creat.
5ug/g creat.
EAA
NC T- 6
SC
 
Chumbo
Inorgânico
Sangue
Urina
Sangue
Chumbo e
Ác. delta amino
levulínico ou Zincoprotoporfirina
Até 40ug/100 ml
Até 4,5 mg/g creat.
Até 40ug/100 ml
60ug/100 ml
10mg/g creat.
100ug/100 ml
EAA
E
HF
NC T-1
NC T-1
NC T-1
SC
SC
SC
 
Chumbo
Tetraetila
Urina
Chumbo
Até 50ug/g
creat.
100ug/g creat.
EA A
FJ 0-1
EE
 
Cromo
Hexavalente
Urina
Cromo
Até 5 ug/g creat.
30ug/ creat.
EA A
FS
EE
 
Diclorometano
Sangue
Carboxihemoglobina
Até 1% NF
3,5% NF
E
FJ 0-1
SC +
 
Dimetilformamida
Urina
N-Metilformamida
 
 
40mg/g creat.
CG ou
CLAD
FJ
EE
P-18
Dissulfeto de Carbono
Urina
Ác. 2-Tio-Tiazolidina
 
5mg/g creat.
CG ou
CLAD
FJ
EE
P-25
Ésteres Organofosforados e
Carbamatos
Sangue
Acetil-Colinesterase
Eritrocitária ou Colinesterase Plasmática ou Colinesterase Eritrocitária e plasmática (sangue total)
Determinar a atividade
pré- ocupacional
30% de depressão
da atividade inicial
50% de depressão
da atividade inicial
25% de depresesão da atividade inicial
 
NC
NC
NC
SC
SC
SC
 
Estireno
Urina
Urina
Ác. Mandélico e/ou
Ác. Fenil-Glioxilico
 
0,8g/g creat.
240mg/g creat.
CG ou
CLAD
CG ou
CLAD
FJ
FJ
EE
EE
 
Etil-Benzeno
Urina
Ác. Mandélico
 
1,5g/g creat.
CG ou
CLAD
FS
EE
 
Fenol
Urina
Fenol
20mg/g creat.
250mg/g creat.
CG ou
CLAD
FJ 0-1
EE
 
Flúor e Fluoretos
Urina
Fluoreto
Até 0,5mg/g
3mg/g creat. no início da jornada e 10mg/g creat. no final da jornada
IS
PP+
EE
 
Mercúrio
Inorgânico
Urina
Mercúrio
Até 5ug/g creat.
35ug/g creat.
EA A
PU T-12
12
EE
 
Metanol
Urina
Metanol
Até 5mg/l
15mg/l
CG
FJ 0-1
EE
 
Metil-Etil-Cetona
Urina
Metil-Etil-Cetona
 
 
2mg/l
CG
FJ
EE
P-12
Monóxido de
Carbono
Sangue
Carboxihemoglobina
Até 1% NF
3,5 NF
E
FJ 0-1
SC +
 
N-Hexano
Urina
2,5 Hexanodiona
 
5mg/g creat.
CG
FJ
EE
P-18
Nitrobenzeno
Sangue
Metahemoglobina
Até 2%
5%
E
FJ 0-1
SC +
 
Pentaclorofenol
Urina
Pentaclorofenol
 
2mg/g creat.
CG ou
CLAD
FS +
EE
 
Tetracloroetileno
Urina
Ác. Tricloroacético
 
3,5mg/l
E
FS+
EE
 
Tolueno
Urina
Ác. Hipúrico
Até 1,5g/g creat.
2,5 g/g creat.
CG ou
CLAD
FJ - 1
EE
 
Tricloroetano
Urina
Triclorocompostos
Totais
 
40mg/g creat.
E
FS
EE
 
Tricloroetileno
Urina
Triclorocompostos
Totais
 
300mg/g creat.
E
FS
EE
 
Xileno
Urina
Ác. Metil-Hipúrico
 
1,5g/g creat.
CG ou
CLAD
FJ
EE
 
 
 
QUADRO I
(ANEXO I)
Abreviaturas:
IBMP
Índice Biológico Máximo Permitido: é o valor máximo do indicador biológico para o qual se supõe que a maioria das pessoas ocupacionalmente expostas não corre risco de dano à saúde. A ultrapassagem deste valor significa exposição excessiva;
VR
Valor de Referência da Normalidade: valor possível de ser encontrado em populações não-expostas ocupacionalmente;
NF
Não-Fumantes.
Método Analítico Recomendado:
E
Espectrofotometria Ultravioleta/Visível;
EAA
Espectrofotometria de Absorção Atômica;
CG
Cromatografia em Fase Gasosa;
CLAD
Cromatografia Líquida de Alto Desempenho;
IS
Eletrodo Ion Seletivo;
HF
Hematofluorômetro.
Condições de Amostragem:
FJ
Final do último dia de jornada de trabalho (recomenda-se evitar a primeira jornada da semana);
FS
Final do último dia de jornada da semana;
FS+
Início da última jornada da semana;
PP+,
Pré e pós a 4a jornada de trabalho da semana;
PU
Primeira urina da manhã;
 
NC
Momento de amostragem "não crítico": pode ser feita em qualquer dia e horário, desde que o trabalhador esteja em trabalho contínuo nas últimas 4 (quatro) semanas sem afastamento maior que 4 (quatro) dias;
T-1
Recomenda-se iniciar a monitorização após 1 (um) mês de exposição;
T-6
Recomenda-se iniciar a monitorização após 6 (seis) meses de exposição;
T-12
Recomenda-se iniciar a monitorização após 12 (doze) meses de exposição;
0-1
Pode-se fazer a diferença entre pré e pós-jornada.
Interpretação:
EE
O indicador biológico é capaz de indicar uma exposição ambiental acima do limite de tolerância, mas não possui, isoladamente, significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, não indica doença, nem está associado a um efeito ou disfunção de qualquer sistema biológico;
SC
Além de mostrar uma exposição excessiva, o indicador biológico tem também significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, pode indicar doença, estar associado a um efeito ou uma disfunção do sistema
biológico avaliado;
SC+
O indicador biológico possui significado clínico ou toxicológico próprio, mas, na prática, devido à sua curta meia-vida biológica, deve ser considerado como EE.
Vigência:
P-12
A inspeção do trabalho passará a exigir a avaliação deste indicador biológico 12 (doze) meses após a publicação desta norma;
P-18
A inspeção do trabalho passará a exigir a avaliação deste indicador biológico 18 (dezoito) meses após a publicação desta norma;
P-24
A inspeção do trabalho passará a exigir a avaliação deste indicador biológico 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta norma.
Recomendação:
Recomenda-se executar a monitorização biológica no coletivo, ou seja, monitorizando os resultados do grupo de trabalhadores expostos a riscos quantitativamente semelhantes.

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