sábado, 23 de junho de 2012

NR 15 Anexo V

NR 15

ANEXO N.º 5


RADIAÇÕES IONIZANTES


Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os prinpios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NE-3.01: "Diretrizes Básicas de Radioproteção", de julho de 1988, aprovada, em caráter experimental, pela Resolução CNEN n.º 12/88, ou daquela que venha a substituí-la. (Pagrafo dado pela Portaria n.º 04/1994)


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